Qual a diferença entre CDB e poupança?

A principal diferença entre CDB e poupança está na rentabilidade e no risco. O CDB (Certificado de Depósito Bancário) oferece rendimentos superiores à poupança, podendo variar entre 100% a 130% do CDI, enquanto a poupança rende apenas 70% do CDI quando a Selic está acima de 8,5%. Ambos possuem garantia do FGC até R$ 250 mil por CPF por instituição, mas o CDB tem prazo de vencimento definido e pode ter IOF nos primeiros 30 dias, diferente da poupança que oferece liquidez diária sem tributação.

O CDB é um título de renda fixa emitido por bancos para captar recursos dos investidores. Em troca do empréstimo, a instituição paga juros que podem ser prefixados, pós-fixados ou híbridos. A rentabilidade varia conforme o banco emissor, prazo de vencimento e valor investido.

A poupança, por sua vez, é a aplicação financeira mais tradicional do Brasil. Sua rentabilidade é fixa por lei: quando a taxa Selic está acima de 8,5% ao ano, rende 0,5% ao mês mais TR (Taxa Referencial). Quando a Selic está igual ou abaixo de 8,5%, rende 70% da Selic mais TR.

Em termos de liquidez, a poupança leva vantagem por permitir saques a qualquer momento sem perda de rentabilidade, desde que respeitada a data de aniversário mensal. Já o CDB pode ter liquidez diária (no caso dos CDBs com liquidez) ou apenas no vencimento, dependendo das características do produto.

Tributação e Custos

A tributação representa uma diferença significativa entre os investimentos. O CDB segue a tabela regressiva do Imposto de Renda, começando em 22,5% para aplicações de até 180 dias e chegando a 15% para períodos superiores a 720 dias. Também pode incidir IOF nos primeiros 30 dias.

A poupança é isenta de Imposto de Renda para pessoas físicas e não possui IOF, independentemente do prazo de permanência. Isso torna os cálculos mais simples e garante que toda a rentabilidade seja efetivamente do investidor.

Proteção e Garantias

Ambos os investimentos contam com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) até o limite de R$ 250 mil por CPF por instituição financeira. Isso significa que mesmo em caso de falência do banco, o investidor tem seus recursos protegidos até esse valor.

Para valores superiores ao limite do FGC, é recomendável diversificar entre diferentes instituições. No caso do CDB, também é importante avaliar a solidez e reputação do banco emissor, especialmente em instituições menores que oferecem rentabilidade mais atrativa.

O valor mínimo para investimento também difere entre as modalidades. A poupança aceita qualquer valor, mesmo R$ 1, enquanto muitos CDBs exigem aplicação mínima que varia de R$ 1.000 a R$ 5.000, dependendo da instituição e das condições oferecidas.

Em cenários de alta da taxa Selic, o CDB tende a ser mais atrativo, pois sua rentabilidade geralmente supera a poupança com maior margem. Quando a Selic está baixa, a diferença diminui, mas o CDB ainda mantém vantagem na maioria dos casos, especialmente para investimentos de médio e longo prazo.

A escolha entre CDB e poupança deve considerar o perfil do investidor, prazo de investimento e necessidade de liquidez. Para quem busca rentabilidade superior e pode deixar o dinheiro aplicado por períodos mais longos, o CDB apresenta melhor custo-benefício. Já para reservas de emergência ou quem prioriza simplicidade e liquidez imediata, a poupança pode ser mais adequada.

O CDB se destaca como opção superior à poupança para a maioria dos investidores, especialmente em aplicações de médio e longo prazo. Apesar da incidência de Imposto de Renda, sua rentabilidade líquida geralmente supera a poupança após os primeiros meses. A poupança mantém relevância como reserva de emergência devido à liquidez imediata e isenção tributária. Para maximizar os ganhos, recomenda-se avaliar CDBs de diferentes instituições, considerando rentabilidade oferecida, prazo de investimento e necessidade de acesso aos recursos. A diversificação entre ambos também pode ser estratégica, utilizando a poupança para emergências e o CDB para objetivos de médio e longo prazo.

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